quinta-feira, 30 de abril de 2009

Que inDCEncia!!!

Em matéria publicada no portal GP1 é alegado que "as carteiras de estudante emitidas pela UESPI não têm validade”, com base na palavra do advogado do DCE, Antonio José Morais. Segundo este, na reunião ocorrida no dia 17 de abril na STRANS “ficou acertado que só o DCE poderá expedir as carteiras”, atribuindo esta decisão ao próprio superintendente da STRANS, o Sr. José João Magalhães Braga Júnior.

PEDIMOS AOS ESTUDANTES QUE DESCONSIDEREM ESTA MENSAGEM!!!

A bem da verdade, na referida reunião estavam presentes sete alunos da UESPI (como a matéria fez questão de omitir) e o Procurador Jurídico da instituição. O que ficou acertado foi exatamente o oposto do que o DCE divulga: o Superintendente da STRANS autorizou a liberação dos códigos de barra para a emissão de carteiras para ambas as instituições (DCE e UESPI), e o estudante escolheria por qual destas tiraria a carteira. Como podemos provar isso? Além de nossa palavra e do parecer da UESPI , temos a gravação de toda a reunião da STRANS. Quem estiver interessado em ouvi-la, basta pedir informação a qualquer um do Coletivo M.E.U.
Ampliando o rol das mentiras, a matéria afirma ainda que “só o DCE tem a prerrogativa exclusiva para confeccionar e expedir as identidades estudantis”. Ora, não é isso o que diz a Medida Provisória 2.208/01, artigo 1º: “a qualificação da situação jurídica de estudante (...) será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença (...) vedada a exclusividade de qualquer deles”.
Especificamente, a Lei Municipal n° 2008, de 12 de março de 1990, em seu artigo 6º, inciso I, afirma: “A identidade estudantil será expedida: I - Pelo estabelecimento universitário, no caso de aluno de curso superior”.
Esta emissão está prevista, ainda, no Estatuto da UESPI e no Ato Regulamentar nº 01, de 05 de janeiro de 2006, de autoria da Reitora Valéria Madeira.


Não satisfeitos com tanta sujeira, afirmam que “não há nenhum parecer ou documento da Prefeitura de Teresina dando direito a UESPI de emitir carteiras de estudantes”. É evidente que isso não se faz necessário, já que, como dito anteriormente, a IES goza de plenos direitos para fazê-lo. Essa emissão não se deu antes porque havia uma liminar, conseguida pelo DCE, que impedia a UESPI. Porém, esta foi proferida por um juiz sem competência jurídica e foi cassada em 18 de março de 2009.


É interessante notar como, para os integrantes desse “Diretório” e seus representantes, as palavras adquirem um sentido completamente diferente daquele que realmente têm. O Superintendente alega que a emissão propriamente dita dos códigos de barras para as duas partes só será feita a partir do primeiro de maio, mas o DCE entende que “a Strans decidiu que só irá analisar o pedido da Uespi no mês de maio”. É de dar dó.


O Presidente do nosso “Diretório Central dos Estudantes”, muitíssimo preocupado com o bem-estar dos estudantes uespianos, desabafa: “Como contribuinte me sinto envergonhado de saber que a Uespi quer expedir carteiras de estudantes”. É, realmente, de envergonhar qualquer um o fato de uma IES expedir carteiras em um processo transparente e sério, com prestação de contas aos estudantes e por um preço justo.

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